FREGUESIA DE ARZILA EDITAL N.º 3/2010 Nuno Filipe Reis da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Arzila, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no art. 91º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do disposto na Lei nº53-E/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, que se encontra disponível nesta Junta de Freguesia, para apreciação pública até ao próximo dia 1 de Abril, o “PROJECTO DE REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E LICENÇAS DA FREGUESIA DE ARZILA”. Arzila, 28 de Fevereiro de 2010
O Presidente da Junta de Freguesia (Nuno Filipe Reis da Silva)