Joana Varela Santos
Boa tarde, parabéns pelas melhoras no site. Sou aluna de Turismo em Coimbra e neste momento encontro-me a realizar um trabalho sobre a vossa freguesia, mais concretamente sobre a Reserva Natural e, eu e a minha colega, temos tido algumas dificuldades em encontrar informação, nomeadamente a nível da análise turística, agências, operadores, restauração, alojamento e transportes, mas mesmo assim , foi com agrado que reparamos nas melhoras do vosso sítio electrónico. Parabéns e continuem com o bom trabalho.


Ana Machado
Muitos parabéns pelo \'site\', revela a mentalidade e convicção da freguesia em caminhar na direcção do futuro e mostra-se como exemplo para as restantes freguesias pela sua adesão às novas tecnologias e determinação que mostra em progredir.



 
O seu nome :   
Do amigo :   
O seu email :   
Do amigo :   
 
Email:
 
  + NOTÍCIAS

       

Aviso - Descarga de águas residuais domésticas no solo (Fossas)

Tendo em atenção que as descargas de águas residuais domésticas por infiltração no solo após retenção em fossa séptica nos casos em que a população servida implique uma
descarga de matéria orgânica inferior a 10 equivalentes populacionais não têm impacto significativo nos Recursos Hídricos e podem ser enquadradas no disposto no n.º 3, do art.º
63º, do Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto, as mesmas estão isentas de titulação. Salvaguardam-se localizações legalmente estabelecidas onde é proibido ou limitada a sua
utilização (zonas de protecção de captação de água destina ao consumo humano, zonas abrangidas pelos planos de ordenamento de albufeiras, faixa de servidão dos Recursos
Hídricos, ...)
Complementarmente:
a) A rejeição de águas residuais no solo ou na água sob a responsabilidade de uma entidade particular apenas é permitida quando existe impossibilidade de acesso a um sistema
público, tal como disposto no n.º 4 do artigo 48º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio;
b) A construção dos orgãos depuradores ou de retenção (caso de tanques estanques) nas áreas abrangidas por restrições em termos de afectação dos recursos hídricos,
independentemente de descarga, têm de ser tituladas (autorização/licença);
c) No caso das fossas estanques o utilizador não precisa de título de descarga mas deve garantir que a recolha dos efluentes seja feita por entidade habilitada para o efeito e
possuir registo comprovativo da recolha e do destino final.



7625 visitas até o momento.          Desenvolvido por: